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Castigo sem crime de Dostoievski e os impostos dos ricos em Portugal

Castigo sem crime de Dostoievski e os impostos dos ricos em Portugal

Em Crime e Castigo de Dostoievski, Rodion Raskólnikov, vive atormentado pelo remorso do crime praticado. A angústia deste personagem é diametralmente oposta às dos castigados sem crime.

Vem esta nota introdutória a respeito de um tema politicamente incorreto: os impostos dos ricos (para efeitos fiscais) em Portugal.

Com efeito, para os rendimentos superiores a € 80.640,00 anuais corresponde uma taxa marginal de imposto de 48%, aos quais se acrescenta a famosa sobretaxa (aparentemente eliminada para 2018) e ainda as taxas adicionais de solidariedade.

Efetivamente, a Constituição impõe que o imposto sobre as pessoas singulares seja progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado (artigo 104.º – Impostos), o que creio ninguém contesta.

Contudo, atentando aos dados estatísticos disponíveis (referentes ao ano de 2015), verifica-se, por um lado, que quase 50% das famílias que declara IRS não estão sujeitas a este imposto, por outro lado, as famílias que auferem mais rendimentos (apenas 1.4 %) contribuem em cerca de 19% do IRS liquidado, recaindo assim este percentual sobre aproximadamente 35.000 agregados.

Ou seja, estas famílias representam uma pequena parcela da população e sobre elas recai quase um quinto do imposto pago para a receita do Estado.

É sabido igualmente que estes agregados familiares recorrem, tendencialmente, ao ensino e saúde privados, não onerando os respetivos serviços públicos e reduzindo por esta via as despesas do Estado.

Será então caso para voltar à Constituição que impõe um IRS progressivo – e não punitivo – que é do que falamos, quando se aplicam estas taxas de imposto a rendimentos do trabalho.

Esta punição é ainda mais injusta sabendo-se que para rendimentos de outra natureza (dividendos, juros e mais-valias) é possível beneficiar de taxas liberatórias e quando tais rendimentos são verdadeiramente elevados é até possível conseguir evitar a tributação.

De referir que nos termos da análise do FMI (Fiscal Monitor de Outono), citada recentemente pelo Jornal de Negócios, Portugal é um dos países desenvolvidos com taxas mais elevadas de imposto em que a taxa máxima de IRS (48%, excluindo adicionais) contrasta com taxas máximas de cerca de 35% verificadas nas economias mais avançadas.

Este desfasamento face às economias mais desenvolvidas tem tendência a aumentar já no próximo ano, com efeito a recente proposta de Orçamento de Estado, prevê um enorme aumento de imposto para os chamados recibos verdes. O Governo ao pretender equiparar o regime de tributação dos recibos verdes aos trabalhadores por conta de outrem, esquece as diferenças que justificam um tratamento fiscal também ele diferente.

Se é certo que até agora 25% do rendimento dos trabalhadores independentes, não era considerado para efeitos de IRS, assumindo o Estado que esses 25% correspondiam a despesas relacionadas à respetiva atividade, esta forma de cálculo de apuramento do imposto irá mudar para 2018.

Assim, passa-se a estabelecer uma dedução fixa de € 4.100,00, podendo o contribuinte deduzir um valor superior, até ao limite dos 25%, caso apresente as respetivas despesas através do portal E -Fatura.

Na prática, significa que os trabalhadores independentes com rendimentos anuais superiores a € 16.000,00, que não queiram pagar mais imposto a partir de 2018, devem “arranjar faturas”.

Antecipa-se para além do aumento de imposto para estes profissionais, um aumento da litigância em matéria fiscal. Voltaremos ao regime anterior a 2001, em que se discutia interminavelmente a “adequação”, “necessidade”, ou “relação” de cada fatura apresentada com a atividade desenvolvida.

Ora a criação do regime simplificado de tributação visava precisamente (i) simplicidade e (ii) acabar com a litigância e desgaste para particulares e administração.

O Governo ao pretender equiparar o regime de tributação dos recibos verdes aos trabalhadores por conta de outrem, esquece as diferenças que justificam um tratamento fiscal diferente.

Com efeito, os trabalhadores independentes não têm férias pagas, subsídios de refeição isentos, subsidio de desemprego, horário, horas extraordinárias, semana de 35 horas, direito à greve, sindicatos que promovam as suas reivindicações etc.

Voltando ao início, se Rodion foi punido com oito anos, tudo aponta para que os portugueses fiscalmente ricos, sejam castigados com muitos mais.

Artigo de Vasco Carvalho Marques
Sócio na TFRA – Sociedade de Advogados SP RL

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