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Crescem as queixas contra empresas de Cobranças de Dívidas

Crescem as queixas contra empresas de Cobranças de Dívidas

As empresas de cobrança de dívidas tem sido alvo de um número crescente de denúncias e reclamações no Portal da Queixa, por más práticas.

Segundo aquela plataforma considerada a maior rede social de consumidores em Portugal, entre janeiro e junho de 2018, foram registadas 180 queixas, o que traduz uma subida na ordem dos 210%, face ao período homólogo. No Top 10 das empresas com mais reclamadas estão a Whitestar Asset Solutions, a Servdebt e a Intrum.

À luz da informação recolhida e analisada pelo Portal da Queixa, este último motivo de reclamação revela o quão preocupante é a questão, pois existem diversos consumidores que afirmam desconhecer a existência da dívida e outros que referem tratar-se de uma burla. Há, também, situações de dívidas com vários anos, sobre a qual é oferecido um desconto e que o consumidor em questão não consegue determinar do que se trata para conseguir resolver. Há, ainda, casos de pessoas que se veem confrontadas com uma sms ou contacto telefónico para cobrança e que, ao tentarem esclarecer com a empresa de cobrança a origem da dívida ou pedir provas que atestem a dívida, não só, não conseguem ser esclarecidas, como também, são alvo de ameaças.

À luz da informação analisada pelo Portal da Queixa, a única resposta dada pelas empresas alvo de reclamação encaminha os utilizadores queixosos para os canais próprios de resolução.

Outro problema detetado pelo Portal da Queixa associado a estas empresas de cobrança de dívidas, prende-se com a questão da legalidade, uma vez que, são facultados dados pessoais às empresas sem o consentimento dos consumidores, originando também várias reclamações.

Para além de complexo, o tema em questão originou um aumento significativo de queixas, o que o levou a ser discutido na Assembleia da República, facto revelador de que este é um grave problema na vida de alguns portugueses. Recorde-se que, em janeiro deste ano, três deputados do PS apresentaram um projeto de lei que foi discutido no mesmo mês, como forma de criar um regime para a cobrança extrajudicial de créditos.

De acordo com esta iniciativa, as empresas que se dedicam à cobrança de dívidas fora dos tribunais não poderão utilizar métodos de cobrança e recuperação opressivos ou de intrusão, nomeadamente através de viaturas, indumentária ou matérias de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, conduza a uma imagem negativa do devedor. Para poderem exercer esta atividade, as empresas terão de preencher um conjunto de requisitos entre eles, assinar um contrato com o credor que as procura, no qual ficará definido e serão identificados todos os envolvidos. O contrato terá de ser mantido por dois anos depois de terminado, para assegurar o controlo e fiscalizações que possam ser necessárias.

As regras deste projeto de lei são mais rígidas no que diz respeito ao contacto das empresas com os devedores. Além dos métodos já referidos, os cobradores não poderão contactar terceiros que não sejam o próprio devedor ou o seu advogado para cobrar a divida. Caso tenham que falar com terceiros para localizar o devedor, não podem de forma alguma divulgar a existência de uma dívida.

Também os contactos para o local de trabalho ficam proibidos, a menos que o consumidor o autorize expressamente. Caso os contactos sejam feitos via telefone, e para efeitos de controlo futuro, todas as chamadas, seja com credores ou devedores, devem ser gravadas.

Outra das regras prende-se com o exercício da atividade. Isto significa que as empresas de cobrança extra-judiciais terão de cumprir um conjunto de requisitos, como ter um código de conduta disponível na internet e dispor de um estabelecimento fixo de atendimento ao público aberto, no mínimo, quatro horas todos os dias úteis. Terão, também, de provar a sua idoneidade através do registo criminal, não podendo ter sido já condenados por crimes como furto, roubo, extorsão, fraude fiscal, entre outros.

Para os infratores está previsto, também, um conjunto de coimas. Se violar a regra que proíbe métodos que possam intimidar os devedores arrisca uma multa que pode ir aos 2.500 euros para os singulares e aos 20 mil euros para empresas. O acesso indevido à atividade pode levar a uma multa máxima de 44 mil euros.

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