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Embarcação de turismo - Mod: MRC1050 Tourist | Madera Ribs

Nova Regulamentação das embarcações na atividade turística

A nova Regulamentação das embarcações utilizadas na atividade turística, define as regras aplicáveis às empresas de animação turística, aos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas, segundo o Decreto-Lei n.º 149/2014 de 10 de outubro.

As alterações introduzidas pretendem desburocratizar os procedimentos, uniformizar e clarificar as regras para o exercício da atividade. Este novo diploma simplifica os procedimentos relativos às embarcações, alargando também as tipologias que podem ser afetas à atividade marítimo turística.

O Diploma prevê também a possibilidade de utilização de embarcações de recreio, liberalizando o exercício da atividade, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da economia do mar e do turismo.

Com este novo Regulamento das Embarcações utilizadas na Atividade Marítimo-Turística, alteram-se as regras relativas à lotação mínima de segurança, à obrigação de prestação de informação exigida aos operadores, entre outras.

O Decreto -Lei n.º 21/2002, de 17 de agosto, é revogado, alterados pelos Decretos -Leis n.º 178/2002, de 31 de julho, 269/2003, de 28 de outubro, 289/2007, de 17 de agosto, e 108/2009, de 15 de maio.

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