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A APROSOC aponta erros no planeamento do OE 2019

A APROSOC aponta erros no planeamento do OE 2019

O Orçamento de Estado para 2019, está a gerar enorme controvérsia por partidos politicos, entidades públicas e organizações da sociedade civil, que consideram por uma ou outra razão, que aquele instrumento não aporta soluções para problemas que afetam a vida dos cidadãos e do país, não melhora ou corrige situações, por ter como único foco, responder às exigências de Bruxelas.

Em nota distribuída às redações e grupos parlamentares, o Núcleo de Estudos de Proteção Civil da APROSOC, a Associação de Proteção e Socorro, enumera oito erros de planeamento do OE 2019, que estão muito aquém do que se deveria verificar, relativamente ao atual estado da Proteção Civil em Portugal.

1º Não reflete preocupações sérias e efetivas no que à proteção civil é atinente, embora continue a apostar desmedidamente na proteção e socorro agenciado, em especial na intervenção.

2º O Governo não foi capaz de compreender os erros do passado, não considerando neste orçamento as necessárias reformas estruturais da proteção civil com maior envolvimento do efetivo das autarquias locais, que carece de um sistema que fiscalize o cumprimento das competências e atribuições dos serviços municipais de proteção civil e sancione o incumprimento;

3º O OE 2019 não denota minimamente o investimento no envolvimento das populações na sua autoproteção e resiliência, voltando a apostar tudo nos mesmos atores de sempre, aqueles que em 2017 falharam tragicamente, que em 2018 voltaram a falhar, e que com o atual modelo de investimento continuaram a perpetuar as mesmas falhas. Insistir nos mesmos atores com ligeiras alterações estratégicas e esperar resultados significativamente diferentes, é em nossa opinião um plano condenado ao fracasso. Não cremos que a solução seja ampliar os agentes e serviços de proteção civil além dos limites da capacidade económica e financeira do país, acreditamos que a solução passa por um maior envolvimento das populações na proteção civil, com a criação de unidades locais de proteção civil associativas ou autárquicas, e com a inerente organização, formação, treino, preparação, equipagem das populações para responderem às suas próprias necessidades até chegada dos meios de socorro em cenários de emergência, acidente grave, calamidade ou catástrofe;

4º As associações na área da proteção civil e socorro não foram consultadas, ou seja, quem de mais perto acompanha os problemas e conhece as soluções não teve uma palavra a dizer. Seria para nós expectável que houvesse investimento governamental de incentivo à constituição de Unidades Locais de Proteção Civil, com alteração da regulamentação de modo a possibilitar que a constituição passasse a depender das Assembleias de Freguesia ao invés da atual situação de dependência da Comissão Municipal de Proteção Civil, isto atendendo a que tudo o que acontece, tem início numa freguesia e carece de resposta imediata ao nível da mesma antes de se tornar um problema concelhio, distrital ou mesmo nacional, sempre que é possível ser mitigado através da ação local das populações organizadas, formadas, treinadas, preparadas e equipadas para o efeito, à semelhança do que se pode observar em Itália, Espanha, e outros países desenvolvidos. O conceito de Unidade Local de Proteção Civil deve ser aberto às Associações reconhecidas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil como Organizações de Voluntariado de Proteção Civil (as OVPC, vide portaria 91/2017), com financiamento público próprio para o efeito, porque, de iniciativa da Junta de Freguesia, ou Associativa, ninguém melhor que os locais convence as populações a mobilizarem-se em prol da sua autoproteção e resiliência, sendo deste ponto de vista o “bairrismo” secular característico da Nação portuguesa uma mais-valia.

5º Não se vislumbra a proficuidade desejável em proteção civil: esquece-se por completo a prevenção e preparação local, com a necessária criação de sistemas locais de aviso e alerta, e preparação das populações para reagirem adequadamente a esses sinais de perigo iminente, continuando-se a confiar em sistemas municipais, distritais, regionais ou nacionais sem garantias de chegar a toda a população. Neste domínio o Governo não tem mais soluções para além daquelas que apresentámos e em parte implementou, mas não se mostra interessado em conhecer ou aceitar novas propostas com soluções que possibilitam maior sucesso no aviso e alerta, aparentemente já sabem tudo, apesar de denotarem o invés neste OE.

6º A Emergência Médica Pré-Hospitalar local no interior do país continua a não ser uma prioridade. As populações do interior continuam a ser discriminadas em relação aos grandes centros urbanos quando são privadas de meios de socorro em tempo útil, e de programas locais de organização, formação, treino, equipagem e preparação de equipas locais de voluntários de proteção civil, que devem também ser preparados como socorristas capazes de assegurar os três primeiros elos da cadeia de sobrevivência – deteção e alerta, reanimação cardiorrespiratória e desfibrilhação automática externa atempada – possibilitando assim ganhar tempo até à chegada do meio de socorro mais próximo e, reduzindo assim a taxa de insucesso na reversão da paragem cardiorrespiratória que atualmente coloca Portugal continental ao nível de qualquer pais de terceiro mundo. Os primeiros socorros com suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa deveriam ser uma prioridade nacional, contudo não refletida neste OE 2019;

7º O OE não denota qualquer preocupação com a proteção efetiva dos edificados em caso de mega incêndios onde os Bombeiros não conseguem chegar, ou não chegam em tempo útil, onde somente populações preparadas, treinadas, e equipadas com bocas de incêndio, motobombas, reservatórios de água , mangueiras e agulhetas, conseguem proteger o que é seu, e até evitar que esses incêndios atinjam dimensões incontroláveis, mas esta não é uma prioridade vislumbrável neste OE;

8º A taxa de proteção civil considerada no OE 2019 é uma duplicação de outra taxa com a mesma finalidade já cobrada pelas seguradoras – a taxa de ANPC (antiga taxa de SNB). Não é legítima a criação de uma taxa para cada função vital do Estado, seja a proteção civil, a segurança pública, a defesa nacional ou outra, e assim consideramo-la inconstitucional.

Em suma, o OE 2019 inclui sérios erros de planeamento e demonstra o sectarismo governamental e diminuída visão estratégica ao não ser considerado o investimento na autoproteção local e na resiliência das populações, fatores que ofuscam os aspetos positivos do mesmo.

João Paulo Saraiva Amaral da Encarnação
Presidente da Direção da APROSOC

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