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Aviação ultraleve: a descoberta de um mundo novo | img: Fernando Salvador

A “SUSTENTÁVEL” LEVEZA DO SER

Aviação ultraleve: a descoberta de um mundo novo

O que haverá de mais extraordinário do que libertar-se da terra e sentir o ar a escorrer pelas asas? E depois, ganhar altitude e começar a ver a terra necessariamente de uma maneira diferente! Espantoso, não é? Eu sou suspeito para falar, mas voar é para mim uma inexplicável sensação de liberdade e de gozo, confesso, ou não fosse o voo algo inacessível à maioria dos animais. Mas se pensa que voar só está ao alcance de alguns privilegiados, engana-se!

A aviação ultraleve veio revolucionar a aviação particular. Com efeito, hoje existem aeronaves ultraleves que em relação a aviões ligeiros proporcionam não só melhores performances em voo como maior conforto e, muito importante nos dias de hoje, maior economia. Uma hora de voo num avião ultraleve poderá ficar entre trinta a cinquenta por cento mais barato do que num avião ligeiro e o curso de obtenção da licença de piloto de ultraleves (PU) também é mais acessível. Ainda assim existe uma oscilação considerável podendo variar entre os 3500 e os 7000 euros consoante a escola escolhida.

Definição de ultraleve

De acordo com a legislação aérea em vigor definem-se como ultraleves todos os aviões motorizados com um máximo de dois lugares, velocidade mínima em voo nivelado não superior a 65 Km/h e com peso máximo à descolagem de 450 Kg para aviões terrestres bilugar.

O que é preciso para ser piloto de ULM?

Em primeiro lugar o óbvio: – o gosto pela aviação! Em termos de requisitos legais, segundo o artigo 27º do Decreto-Lei n.º 283/2007, os candidatos à aprendizagem devem ter no mínimo 17 anos e concluída a escolaridade mínima obrigatória e têm que frequentar um curso de formação teórico e prático em instituição autorizada pelo INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil). Para iniciar a formação prática os candidatos terão que realizar exames médicos com vista à obtenção de um certificado médico classe II. Esta licença, válida, em conjunto com a licença de piloto de aeronaves ultraleves são os requisitos legais obrigatórios para poder realizar o seu sonho… voar!

O curso e as escolas

A aprendizagem teórica é de 105 horas e habilita o candidato com um conjunto de conhecimentos essenciais ao exercício da pilotagem. A teoria aborda, entre outras matérias, legislação aeronáutica, conhecimento de aeronaves, equipamentos, performances e motores, instrumentos de voo, fatores humanos, meteorologia, navegação aérea, aerodinâmica e comunicações. No final desta formação, o candidato é proposto a exame e terá que realizar três provas escritas no INAC com aprovação. Quanto à parte prática que consiste em 30 horas de voo, saliento o momento mais marcante: – a largada. Este é o momento em que o instrutor entende que o aluno já é capaz de voar sozinho e, é o seu primeiro voo sem ninguém ao lado! Não há nenhum piloto no mundo que não se lembre deste momento… No final da instrução prática o aluno-piloto é proposto a um exame que consiste num voo previamente definido com um examinador certificado pelo INAC. Se no impresso de exame, este escrever “APTO”, -Parabéns! Você acabou de receber as suas asas; a licença para voar!

Existem neste momento vinte organizações de formação certificadas, de norte a sul do país, para a obtenção de licença de piloto de ultraleve (PU)que poderão ser consultadas no sitio do INAC.

Se este artigo lhe aguçou o interesse para a realização de algo com que sempre sonhou ou o despertou para uma ideia até aqui adormecida, não perca mais tempo! Procure mais informações no sítio da APAU (Associação Portuguesa de Aviação Ultraleve), no INAC ou junto da escola mais próxima da sua localidade. Depois, ganhe asas… e desfrute deste prazer singular!

Encontramo-nos por aí… algures nos céus de Portugal! Até já!

Por: Manuel Correia

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