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Abertas as nomeações aos Prémios ADSP 2021

A Associação de Diretores de Segurança de Portugal (ADSP), anunciou hoje a todos os seus associados, que está aberto até 31 de Outubro, o período de nomeações aos “PRÉMIOS ADSP 2021”.

Segundo a nota da ADSP, o Regulamento, para consulta pelos associados, encontra-se publicado na página da associação (www.adsp.pt).

De acordo com o artº 5º do Regulamento as candidaturas podem ser propostas por associados da ADSP, com um suporte mínimo de 4 associados, enviando as mesmas para o email premios@adsp.pt, com a identificação do(s) proponente(s) e a razão da proposta, juntando o CV do candidato proposto, uma descrição dos factos que relevam para a proposta, bem como o prémio a que se candidata.

Os Prémios ADSP pretendem, reconhecer os profissionais da Segurança, nacionais ou estrangeiros, cujo desempenho seja merecedor de distinção pública, por se terem destacado:

a) Na promoção, divulgação e prestígio da Segurança em Portugal e por portugueses no
estrangeiro;
b) Na sua carreira profissional na Segurança;
c) Numa ação determinante na proteção de pessoas ou bens.

ESPECIALIDADES DOS “PRÉMIOS ADSP”

1. Distinguem-se as seguintes três especialidades:

a) Prémio ADSP por “Promoção, Divulgação e Prestígio”.
b) Prémio ADSP por “Carreira na Segurança”.
c) Prémio ADSP por “Proteção de Pessoas e Bens”.

CONVOCATÓRIA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

1. A Direção da ADSP comunicará anualmente os “Prémios ADSP”, até 30 de setembro,
mediante publicação nos meios de comunicação habituais da Associação, dos seus
parceiros e outros que se revelem adequados.
2. O prazo para a apresentação das candidaturas decorrerá de 1 a 31 de outubro.
3. Os prémios “Promoção, Divulgação e Prestígio” e “Proteção de Pessoas e Bens”,
reportam-se aos acontecimentos ocorridos no ano anterior à candidatura.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

1. As candidaturas aos “Prémios ADSP” podem ser propostas por:

a) Direção da ADSP;
b) Ex-presidentes da ADSP, com plenos direitos de associado;
c) Associados da ADSP, com o suporte expresso de um mínimo de 4 associados;
d) Entidades parceiras da ADSP.

2. As candidaturas propostas pela Direção devem constar na ata de reunião da Direção, em que se acordem, sendo esta um documento suficiente para validar a apresentação.

3. As candidaturas previstas nas alíneas b), c) e d) do ponto 1., devem ser enviadas para o email premios@adsp.pt com a identificação do(s) proponente(s) e a razão da proposta, juntando o CV do candidato proposto, uma descrição bastante dos factos que relevam para a proposta, bem como o prémio a que se candidata.

4. Não são permitidas candidaturas autopropostas.

5. As candidaturas são apresentadas individualmente e a cada um dos prémios, no período de 1 a 31 de outubro.

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