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Alteração das regras da Taxa Turística Municipal de Faro

Alteração das regras da Taxa Turística Municipal de Faro

As alterações da Taxa Municipal Turística de Faro, publicadas em Diário da República de 22 de outubro de 2024, o Regulamento n.º 1207/2024, entrou em vigor a 1 de novembro de 2024, revogando o anterior regulamento n.º 725/2019.

A alteração efetuada visa ir ao encontro da decisão tomada em sede de AMAL – Associação de Municípios do Algarve, que estabelece, entre outros aspetos, a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado de 2,00€ entre 1 de março e 31 de outubro e de 1,00€ entre 1 de novembro e o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, por pessoa e dormida.

Também no que respeita às isenções se registam alterações. A taxa de dormida é devida por hóspede dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos, tendo o novo regulamento acrescentado isenções ao pagamento da taxa turística, destacando-se as seguintes situações:

– Não estão sujeitos à taxa municipal turística os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período correspondente ao ano letivo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição;

– Não estão sujeitos à taxa municipal turística, os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a 1 (um) acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;

– Não estão sujeitos à taxa municipal turística aqueles cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas ou expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil;

– Não estão sujeitos à taxa municipal turística os profissionais de educação, saúde e forças de segurança a desempenhar funções no concelho de Faro em regime de permanência, que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período de vigência do contrato e prestação de funções no concelho, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição;

– Não estão sujeitos à taxa municipal turística os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição.

Os mecanismos de registo e pagamento mantêm-se inalterados, face aos procedimentos atualmente em vigor.

O novo regulamento da Taxa Municipal Turística de Faro pode ser consultado em https://faro.pt/68350/taxa-municipal-turistica

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