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Aprovado Novo Regime Jurídico dos Explosivos

Aprovado Novo Regime Jurídico dos Explosivos

O Governo aprovou esta quinta feira o novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP), que criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e outros locais proibidos.

Segundo a nota enviada às redações, “estabelece-se uma pena de prisão até 5 anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos (prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculos desportivos), locais onde decorram celebrações de êxitos desportivos, em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas.

A proposta de lei que vai ser enviada à Assembleia da República, define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou “artigos de pirotecnia”, o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou “uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos” – incluindo os populares very lights.

Este novo regime jurídico, que revoga 8 diplomas, simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas.

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