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Autorizadas moratórias de crédito até 31 de março

Autorizadas moratórias de crédito até 31 de março

A Autoridade Bancária Europeia autorizou moratórias bancárias, “uma decisão que vai permitir alguma folga a empresas e particulares, no que respeita ao impacto negativo que a covid-19 está a ter a nível mundial”.

Esta decisão foi formalizada no início do mês de dezembro, mas tem efeitos desde 1 de outubro deste ano, sendo por isso possível, aceder a moratórias que possibilitam adiar encargos com créditos até 31 de março de 2021.

Numa reação a esta medida, o Ministério das Finanças “congratulou-se com a decisão da EBA [sigla em inglês para Autoridade Bancária Europeia], que reflete o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-Membros”.

Os bancos estão a analisar seta medida tomada pela Autoridade Bancária Europeia. Em declarações ao jornal Público, a Associação Portuguesa de Bancos adiantou que “na sequência da decisão da EBA de reativar as orientações relativas às moratórias, e dado que a flexibilidade agora concedida está sujeita a condições que não existiam anteriormente, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) está a analisar as suas implicações para clientes e bancos, que deverão ficar acauteladas na alteração legislativa a concretizar”.

Segundo uma nota da Imovirtual, a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, em declarações ao jornal ECO, alertou que “não há perdão de dívida”, adiando assim o pagamento dos créditos bancários.

Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobre-envididamento da Deco, sublinha que “as famílias devem ter a consciência de que ao estarem a pedirem uma moratória apenas estão a adiar o pagamento e nada mais do que isso”.

Neste sentido, Natália Nunes alerta para que quem pretenda aceder a estas moratórias, deverá pensar muito bem visto poder estar a incorrer numa penalização de “pagar juros sobre juros”.

Fonte: Imovirtual

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