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BREVES INCURSÕES À LEGITIMIDADE

C.F.C.

C.F.C.

Geralmente a legitimidade pode ter duas abordagens distintas, uma genérica e outra específica. No que diz respeito à primeira, esta leva-nos a um sentido de justiça ou de racionalidade, isto é, falamos da legitimidade de uma decisão e/ou de uma atitude, no que diz respeito à segunda, a sua abordagem surge-nos na linguagem política, como sendo um atributo do Estado que consiste na presença de uma larga parcela da população com um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a utilização da força, mas, o seu uso pode acontecer desde que seja esporádico. A crença na legitimidade é pois, o elemento integrador na relação de Poder que se verifica no âmbito do Estado.

Neste processo, a legitimidade desenvolve-se em vários níveis, assim, não vamos encarar o Estado no aspecto jurídico, mas sim no sociológico, onde iremos considerar diferentes variáveis, tais como; a comunidade política, o regime e o governo.

Nos diferentes níveis de legitimidade temos de ter em conta o comportamento e a atitude dos indivíduos e dos grupos que actuam num determinado contexto político, porque a legitimação pode ser contestada ou legitimada, isto é, o comportamento da legitimação não se aplica somente às forças que sustentam o governo, mas também, às que a ele se opõem.

O aceitar das “regras do jogo”, ou seja, o subscrever das normas que servem de sustentação ao regime, implica não apenas, aceitar o governo e as suas ordens, mas também, a legítima aspiração da oposição, que tem sempre patente nos seus horizontes, o transformar-se em governo.

A grande diferença, a nosso ver, entre oposição ao governo e contestação à legitimidade corresponde, em determinado momento e na justa medida, àquela existente entre política reformista e política revolucionária; assim e desta forma, o primeiro tipo de luta, direcciona-se à busca de alcançar mudanças, mas, mantendo de pé as estruturas políticas existentes, isto é, combate o governo mas não combate as estruturas que condicionam as suas acções, no fundo há uma proposta de gerir diferentemente o sistema estabelecido. O segundo tipo de luta, dirige-se contra a ordem constituída, em que o grande objectivo é a modificação substancial de alguns aspectos fundamentais, não combatendo apenas o governo, mas também, o sistema de governo; logo o que está aqui em jogo são as suas estruturas e por conseguinte, uma verdadeira contestação da legitimidade.

Na contestação da legitimidade mencionada anteriormente, não nos podemos esquecer que existem dois tipos de atitude diferenciada, a de revolta e a revolucionária.

A atitude de revolta limita-se à simples negação, à rejeição abstracta da realidade social, sem determinar historicamente a própria negação e a própria rejeição, assim, não consegue captar o movimento histórico da sociedade, nem perceber os objectivos concretos de luta, acabando por “aprisionar-se” numa realidade que não consegue alterar.

A atitude revolucionária produz, ao contrário, uma negação, historicamente determinada da realidade social. O seu grande problema é sempre o de encontrar formas concretas de luta, nascidas do movimento histórico real que possibilitem realizar as transformações possíveis da sociedade. Isto significa que a acção revolucionária nunca terá como seu objectivo o de modificar radicalmente a sociedade, mas sim, o de derrubar as instituições políticas que dificultam o seu desenvolvimento e o aparecimento e/ou criação de novas instituições com capacidade para libertarem as tendências amadurecidas na sociedade para outras formas de interacção dos diferentes sectores. Contudo, tem de existir a dado momento do processo – um passo não de somenos importância – a altura de se escolher o método e defini-lo, isto é, se irá actuar no campo da legalidade ou da ilegalidade para a conquista dos objectivos revolucionários a que se propõem.  Há quem defenda que  esta situação deve ser pensada e resolvida conforme as diferentes fases da luta, porque se deve ter em conta a utilidade e eficácia de cada acção para a consecução dos objectivos em causa, é de vincar, que a estratégia a adoptar precisa estar de acordo com as circunstâncias históricas em que a luta acontece, circunstâncias essas que não podem ser objecto de escolha.

Podemos relembrar que a contestação à legitimidade tanto pode vir da direita como da esquerda. São vários os exemplos sobre esta temática com especial destaque para, as oposições fascistas e nazistas aos regimes democráticos em Itália e na França, bem como, a oposição nacionalista contra o movimento de unificação europeia.

Por outro lado, no que concerne à legitimação do Estado, mesmo que seja o mais democrático, existe grande influência pelo consenso dos membros de uma determinada comunidade política, apesar de não ter sempre o mesmo peso.

O povo não é um somatório abstracto de indivíduos, cada um participa directamente com igual fatia de poder no controlo do governo e no processo de decisão política, como aparenta a ficção jurídica da ideologia democrática.

As relações sociais não subsistem entre indivíduos totalmente autónomos, mas, entre indivíduos inseridos num contexto que desempenham um papel definido pela divisão social do trabalho. Ora, a divisão do trabalho e a luta social e política delas decorrentes, fazem com que a sociedade nunca seja pensada através de representações que correspondam à realidade, mas, através de uma imagem deformada pelos interesses dos protagonistas dessa luta (a ideologia), cuja função é a de legitimar o Poder constituído.

Não se trata de uma mentira ou de uma representação totalmente ilusória da realidade, porque toda a ideologia e todo o princípio de legitimidade do Poder, para se justificarem eficazmente, necessitam também conter elementos descritivos que os tornem dignos de confiança para terem idoneidade e assim produzirem consenso. Por isso, quando as crenças que sustentam o Poder não correspondem mais à realidade social, são deixadas de lado e assistimos à mudança histórica das ideologias.

Assim, quando o Poder é firme e desempenha com equidade as suas funções, consegue transmitir que seja aceite a justificação do seu existir, apelando para determinadas exigências latentes no povo e com a sua forte presença, consegue desta forma, criar o consenso necessário, fazendo com que, o comum do cidadão se sinta impulsionado a idealizar a sua passividade e os seus sacrifícios em nome dos princípios absolutos capazes de fornecerem uma determinada realidade ao desejo e verdade à esperança.

Contrariamente, quando o Poder está em crise, porque a sua estrutura entrou em contradição com o evoluir da sociedade, entra também em crise o princípio da legitimidade que o justifica; isto acontece porque, quando a estrutura do Poder desmorona, caem também os véus ideológicos que camuflavam ao povo a realidade do Poder, acabando por se manifestar às claras a sua inadequação e incapacidade para resolverem os problemas que amadurecem na sociedade. Assim, neste preciso momento, a consciência do povo entra em contradição com a estrutura política da sociedade, todos se tornam politicamente activos porque o poder de decisão está nas mãos de muitos mais.

Bom, naturalmente, fenómenos desta ordem de ideias deparasse-nos até ao preciso momento em que surge um outro Poder e, consequentemente, um outro princípio de legitimidade.

O que tem de ser, tem muita força!
Portugal se tiver de ser… prova que estás vivo!

Por: Carlos Fernandes de Carvalho
“escreve sem o acordo ortográfico”

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