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BREVES INCURSÕES À AUTORIDADE (II)

“A autoridade é necessária para tutelar a liberdade
de cada um contra a invasão de todos,
e a liberdade de todos contra os atentados de cada um.”

Cesare Cantú

-Autoridade como Poder Legítimo-

C.F.C.

Neste segmento de análise, a Autoridade como Poder Legítimo pressupõe um juízo de valor de cariz positivo na relação como o poder, primeiramente podendo ser formulado pelo estudioso no âmbito da filosofia ou da doutrina política e pelo pesquisador que a pode destacar como juízo de pessoas implicadas na relação de Autoridade no âmbito dos estudos políticos ou sociológicos mas, com uma orientação empírica. Em segundo lugar, temos de ter presente que uma avaliação positiva do poder pode dizer respeito a uma panóplia variada de diversos aspectos do próprio poder, como por ex.: ao conteúdo das ordens, ao modo e ao processo como as ordens são transmitidas e a fonte de onde elas provêm.

A origem das ordens e/ou fonte, diz essencialmente respeito ao juízo de valor que funda a crença na legitimidade. Desta forma, a fonte do poder pode ser identificada a vários níveis e estabelece, por conseguinte, a titularidade da Autoridade.

No âmbito social onde se instalam as relações de Autoridade, crê-se que quem a possui tem o direito de mandar ou de exercer, pelo menos, o poder e que os que estão sujeitos a ela têm o dever de obedecer-lhe e/ou seguir as suas directrizes.

Assim, é fácil concluir que este “direito” e este “dever” podem ser mais ou menos formalizados e podem apoiar-se na obrigação do dever que se enquadra na esfera da ética, como acontece nos três tipos de legitimidade defendidos por Max Weber ou numa simples Autoridade, como pode acontecer no caso de ela estar fundada numa específica competência.

Acrescentamos que a disposição para a obediência incondicional embora durável, não é permanente, logo, para que a relação de Autoridade possa prosseguir, terá de ocorrer de tempos a tempos um reafirmar ostensivo e qualitativo direccionado à fonte do poder para que lhe seja atribuído o verdadeiro valor que funda a respectiva legitimidade.

Sobre esta temática podemos apresentar como exemplo, a continuidade de uma relação de Autoridade fundada sobre a legitimidade democrática, comportando a renovação periódica do procedimento eleitoral e  por outro lado, a continuidade de uma Autoridade carismática de um chefe religioso que requer de vez em quando, a realização de acções extraordinárias ou milagrosas que possam confirmar a crença de que o chefe possui a “graça divina”; no fundo a velha máxima de que, “mais vale cair em graça do que ser engraçado”.

Referenciamos que, para uma concepção de Autoridade como poder legítimo pode convergir, parcialmente, uma terceira definição de Autoridade como espécie de poder, isto é, aquela que é identificada com o poder “formal” (o poder que deveria ser exercido num certo espaço social). E o mesmo se pode dizer também para o conceito da Autoridade como fonte de poder, desde que a mesma seja oportunamente corrigida. Este último conceito foi defendido sobretudo por Carl J. Friedrich, segundo o qual a Autoridade não é uma relação entre seres humanos mas uma qualidade particular das comunicações – que tanto podem ser ordens como conselhos ou opiniões que um individuo transmite a outro. Essa qualidade consiste no facto de a comunicação ser passível de uma elaboração racional, não em termos de uma apresentação científica ou matemática, mas, nos termos dos valores adoptados por aqueles entre os quais corre a mensagem.

Assim, tal qualidade torna as comunicações merecedoras de um elevado acolhimento aos olhos daqueles a quem são dirigidas. Portanto, a Autoridade não é uma espécie de relação de poder se ela pode ser uma fonte de poder, isto é, a capacidade que um homem tem de transmitir comunicações susceptíveis de uma elaboração racional –no sentido oposto- constitui para ele uma fonte de poder.

Temos que assumir de que para nós esta concepção de Autoridade tem o seu limite (não sendo escamoteada a razão), porque a possibilidade de uma elaboração racional não pode partir de uma comunicação considerada em si mesma, mas, deve centrar-se sobre a capacidade de fornecer uma tal elaboração da parte de quem transmite a comunicação e sobre o reconhecimento de que tal capacidade fazem os destinatários da comunicação.

Lembramos entretanto, que uma comunicação tem Autoridade, não em virtude de uma qualidade interior, mas, pela relação com a fonte de onde provém, da maneira como é recebida por aqueles a quem a comunicação é dirigida. Por isso, tomamos como exemplo a mitologia grega, segundo a qual tanto é verdade que uma mesma opinião pode ser considerada autorizada quando era proclamada por Tício e não ser considerada quando formulada por Caio.

Por: Carlos Fernandes de Carvalho
“escreve sem o acordo ortográfico”

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