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Burlas com a utilização indevida do NIB por terceiros

Está a ser dado mais um alerta de burla relacionado com a utilização do NIB por terceiros, sem o conhecimento dos titulares, os quais só percebem o que lhes está a acontecer, quando recebem os extratos de conta do Banco e tomam conhecimento de que alguém andou a fazer pagamentos, utilizando o seu número de identificação bancária.

Desde agosto de 2014, que uma alteração legal, desobrigou os bancos da verificação da correspondência do NIB ao titular, nas operações de débito direto, o que já está a originar situações de fraude por terceiros.

Segundo a Rádio Renascença, que localizou uma das vítimas desse novo esquema, uma associação desportiva, que ao verificar o seu extrato bancário, foi surpreendida quando percebeu o mesmo apresentava débitos que não lhe pertenciam, correspondentes ao pagamento de um serviço que não tinham contratado.

Margarida Henriques da associação desportiva burlada, descobriu que foram pagos cerca de 100 euros a uma entidade de telecomunicações, por um serviço que não usufrui, explicando à Renascença que “Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito, nem com nenhuma autorização de débito. Os três movimentos somam praticamente 100 euros”.

“Qualquer pessoa chega à internet, toma nota de um NIB, utiliza esse NIB como se fosse seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, exemplificou Margarida Henriques.

A jurista da Deco Carla Varela contatada pela Renascença, explicou que a utilzação abusiva dos dados de outra pessoa, configura um ilícito criminal, aconselhando que seja contatada imediatamente a entidade bancária, para denunciar a situação, cancelar a ordem de transferência que pode ser efetuado num multibanco e fazer a denúncia ao Banco de Portugal.

O lesado ainda pode solicitar junto do banco, o reembolso das importâncias debitadas indevidamente, por não ter assinado nenhum contrato com a entidade que está a proceder ao débito, sem que o titular do NIB o tenha autorizado.

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