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Casa da Imprensa contesta Segurança Social em tribunal

“A Casa da Imprensa – Associação Mutualista contestou em tribunal uma petição do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), que pretende a devolução de parte dos pagamentos que fez por conta duma dívida que ainda não liquidou integralmente à mútua dos jornalistas.

Além de contestar a devolução de aproximadamente um milhão de euros, a Casa da Imprensa pede ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que condene o IGFSS a pagar os cerca de 700 mil euros de que a associação ainda é credora.

A demanda judicial do IGFSS marca uma inversão relativamente à posição que manteve ao longo dos últimos 16 anos, durante os quais sempre reconheceu a Casa da Imprensa como credora e não como devedora.

O instituto, tal como a tutela política, a Secretaria de Estado da Segurança Social, garan-tiram sempre que a Casa da Imprensa seria ressarcida, na globalidade, da dívida originada no boicote da Associação da Imprensa Diária ao pagamento de um adicional de 1% sobre as receitas da publicidade paga nos jornais diários.

Este adicional foi criado em 1943 e era a principal fonte de financiamento do antigo Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas. O fundo destinava-se ao apoio social aos jornalistas, nomeadamente em pensões complementares de reforma e sobrevivência, e era gerido pela Caixa de Reformas dos Jornalistas e depois pela Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, até ser integrado na Casa da Imprensa em 1992. Desde então, é gerido pela Casa da Imprensa, e financia o apoio social desenvolvido em benefício de todos os jornalistas e seus familiares, associados ou não na associação mutualista.

Entre agosto de 1995 e setembro de 1997, por recomendação da Associação da Imprensa Diária (AID), as empresas proprietárias dos jornais diários boicotaram o adicional, o qual veio a ser extinto em 1998. O decreto-lei que o extinguiu previa no entanto que o cumprimento das obrigações em dívida pudesse ser realizado por troca com publicidade em favor do sistema de Segurança Social, em termos a fixar em protocolo entre o IGFSS e a AID.

Por desinteresse da Associação da Imprensa Diária, este protocolo nunca foi celebrado, mas em novembro de 2000 a AID reconheceu a dívida e quantificou-a em 2.075.398,69 euros.

Na falta do protocolo com a AID, em 2002 o IGFSS, que tinha a competência exclusiva e a obrigação legal de cobrar a receita do adicional e a dívida emergente, bem como de as transferir para a Casa da Imprensa, contratou diretamente com as empresas proprietárias dos jornais diários o modo de recuperar os créditos. Os contratos, legalmente válidos, cobrem a quase totalidade da dívida (1.985.155,11 euros), mas ao longo de 11 anos o IGFSS apenas cobrou cerca de 680 mil euros, dos quais transferiu para a Casa da Imprensa apenas cerca de 366 mil euros, entre 2005 e 2008.

Antes, em agosto de 1999, perante o atraso na determinação do valor da dívida e na celebração do protocolo com a AID, o IGFSS propôs ao secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais o pagamento à Casa da Imprensa de 200 mil contos (cerca de 997 mil euros). O pagamento foi autorizado por despacho do membro do Governo e a transferência a favor da Casa da Imprensa realizada em janeiro de 2000.

É este “adiantamento”, que na realidade passou a princípio de pagamento a partir do reconhecimento da dívida e da celebração dos contratos de publicidade, que o IGFSS quer que lhe seja devolvido, alegando que os procedimentos que adotou eram ilegais, tal como o despacho governamental que o autorizou.

O Tribunal de Contas, na sequência duma auditoria ao IGFSS realizada em 2004, considerara ilegais o adiantamento e o despacho, sem contudo questionar a dívida à Casa da Imprensa. O TC também não questionou, nem nesta auditoria nem, em 2009, no relatório final do processo que entretanto instaurou, as restantes transferências realizadas em favor da associação mutualista, entre 2005 e 2008.

As transferências recebidas pela Casa da Imprensa não financiam diretamente a atividade corrente da associação e das suas modalidades mutualistas, estando contabilizadas em balanço como fundos autónomos ou reservas. Para garantir a sua perpetuidade, o capital do Fundo de Ação Social não é consumido, sendo a ação social financiada apenas por parte do rendimento líquido que é gerado anualmente.

Apesar de a tal não ser legalmente obrigada, a Casa da Imprensa tem as suas contas auditadas por um revisor oficial de contas”.

2014.01.17

O Conselho de Administração da Casa da Imprensa

F/I:Comunicado enviado às Redações

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