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Controlados 5.788 pessoas nos PPA´s da Fronteira
Controlados 5.788 pessoas nos PPA´s da Fronteira

Controlados 5.788 pessoas nos PPA´s da Fronteira

O controlo de pessoas e veículos na linha de fronteira com Espanha, operação que está a ser realizada pelo SEF e pela GNR, que teve início às 23h00 da passada segunda feira, em nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA´s), pretende impedir as deslocações turísticas ou de lazer entre os dois países.

Este controlo acordado pelos dois governos, que pretende travar uma das vias de propagação do COVID-19, o coronavirus que já fez vítimas em Portugal e Espanha, também esta a ser realizado em pontos de passagem não autorizados, onde a GNR obrigou 39 condutores, a seguirem para um dos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA’s).

São Pontos de Passagem Autorizados (PPA´s): Castro Marim/Faro; Vila Verde de Ficalho/Beja; Caia/Elvas; Marvão/Portalegre; Termas de Monfortinho/Castelo Branco; Vilar Formoso/Guarda; Quintanilha/Bragança; Vila Verde da Raia/Chaves e Valença/Viana do Castelo.

Nas primeiras 24 horas, o SEF controlou 5.788 cidadãos, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana, tendo sido impedida a entrada a 58 pessoas, em Castro Marim (32), Vilar Formoso (19) e Termas de Monfortinho (1).

Segundo a nota do MAI, das 58 pessoas impedidos de entrar em território nacional, houve um detido por ser portador de autorização de residência falsa e registado um crime por condução sem habilitação legal.

Como já do conhecimento público, está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.

Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:

– o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;

– a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança;

– a circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;

– o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde

– o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país

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