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COVID 19: Intervenção das Força de Segurança
COVID 19: Intervenção das Força de Segurança

COVID 19: Intervenção das Força de Segurança

As medidas de contenção da pandemia, tem obrigado a forças de segurança pública a intervir, no sentido de mitigar a progressão da doença.

Segundo informação do MAI, nessa ação, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, detiveram 20 pessoas entre 15 e 24 de julho, registaram mais de 300 autos de contraordenação e encerraram estabelecimentos comerciais.

Com o continente em Situação de Alerta, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em Situação de Contingência e 19 freguesias desta área em Situação de Calamidade, oito das detenções foram por crime de desobediência ao limite máximo de pessoas, cinco por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, cinco por desobediência ao consumo de bebidas alcoólicas e duas por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho ou de prestação de serviços.

Registaram-se também 346 autos de contraordenações, dos quais:

  • – 167 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • – 73 por Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços fechados ou nos transportes públicos;
  • – 64 por Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;
  • – 35 por Incumprimento da realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração superior a 20 pessoas.
  • No regime contraordenacional específico para a AML, houve um total de 115 autos de contraordenação, designadamente:
  • – 49 por incumprimento na realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas nas 19 freguesias abrangidas pela Situação de Calamidade;
  • – 33 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se esplanadas licenciadas;
  • – 15 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos (20h00).

Foram ainda encerrados, no mesmo período e em todo o continente, 36 estabelecimentos e suspensas 30 atividades por incumprimento das normas definidas.

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