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COVID 19: Intervenção das Força de Segurança

COVID 19: Intervenção das Força de Segurança

COVID 19: Intervenção das Força de Segurança

As medidas de contenção da pandemia, tem obrigado a forças de segurança pública a intervir, no sentido de mitigar a progressão da doença.

Segundo informação do MAI, nessa ação, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, detiveram 20 pessoas entre 15 e 24 de julho, registaram mais de 300 autos de contraordenação e encerraram estabelecimentos comerciais.

Com o continente em Situação de Alerta, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em Situação de Contingência e 19 freguesias desta área em Situação de Calamidade, oito das detenções foram por crime de desobediência ao limite máximo de pessoas, cinco por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, cinco por desobediência ao consumo de bebidas alcoólicas e duas por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho ou de prestação de serviços.

Registaram-se também 346 autos de contraordenações, dos quais:

Foram ainda encerrados, no mesmo período e em todo o continente, 36 estabelecimentos e suspensas 30 atividades por incumprimento das normas definidas.

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