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ENTENDER A CORRUPÇÃO NO SECTOR PÚBLICO

         “Há políticos pobres que ao fim de uns anos estão milionários.”
Maria José Morgado

C.F.C.

O dicionário de Língua Portuguesa da Porto Editora, define Corrupção como sendo o acto ou efeito de corromper, estado do que se vai corromper, putrefacção, perversão, desmoralização, prevaricação, adulteração, suborno, sedução.

Verificamos nesta abordagem primária que o tema Corrupção, é deveras extenso e que se banha em águas dúbias e de múltipla origem, desta forma, iremos direccionar o nosso escrito confinando-o aos charcos do Sector Público.

No sector em causa, a Corrupção é o fenómeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, tendo em vista o favorecimento de interesses particulares em troco de recompensa.

Corrupto é, portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura do Estado.
Podemos distinguir três tipos elementares de Corrupção, entre outros:
1.    a prática do uso de recompensa escondida para mudar a seu favor o sentir de um funcionário público;
2.    nepotismo ou concessão de empregos ou contratos públicos, alicerçado nas relações de parentesco e/ou amiguismo e nunca no mérito;
3.    o peculato por desvio ou apropriação de fundos públicos para uso privado.

Consideraremos então, a Corrupção em termos de legalidade e ilegalidade e nunca a observaremos em termos de moralidade e imoralidade, porque temos de ter em conta as diferenças que existem entre práticas sociais e normas legais, bem como, na diversidade de avaliação dos comportamentos que são distintos, quer no sector privado, quer no sector público. Por exemplo, se um Director Geral de uma empresa privada colocar um seu familiar num cargo de responsabilidade e/ou de chefia sem os requisitos mínimos para o desempenho cabal da função, não está a praticar um acto de nepotismo, mas, pelo contrário, se este cenário fizer parte do palco de uma qualquer empresa pública, outros valores se levantarão e aqui sim, reúnem-se todos os pressupostos para considerarmos como tal.

Assim,

Corrupção é o acto ou o efeito de se corromper, oferecer algo, com o objectivo de obter vantagem em qualquer negociata, vindo a favorecer uma pessoa e a prejudicar outra, ou seja, é a existência de uma transição ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper e como é óbvio, quanto maior for o “Poder” dos intervenientes, maior será a vantagem obtida.

Nesta relação de promessa versus recompensa, em troca de um comportamento que favoreça os interesses do corruptor, raramente  se ameaça com punição a quem lese os interesses deste. No fundo, a Corrupção é uma alternativa da coerção, mas, quando as partes são muito poderosas há uma incapacidade de a utilizar.

A Corrupção é uma forma específica do exercício da influência ilícita, ilegal e ilegítima, enquadrando-se perfeitamente no funcionamento de um sistema e em particular, no modo como se tomam as decisões, isto é, quanto maior for a institucionalização tanto maior será a possibilidade do comportamento corrupto, por isso, a ampliação do sector público em relação ao sector privado provoca o aumento da possibilidade de Corrupção. Mas, não é só a amplitude do sector público que tem influência nessas possibilidades, também o ritmo com que se expande tem de se ter em consideração. Verificamos que em ambientes com estabilidade institucional, os comportamentos corruptos são menos frequentes e mais visíveis do que em ambientes com institucionalizações parciais ou flutuantes.

Não nos podemos esquecer de que a Corrupção não está somente ligada apenas ao grau da institucionalização, à amplitude do sector público e ao ritmo das mudanças sociais, mas está também, relacionada com a cultura das elites e das massas, no fundo, depende da apreensão que tende a alterar-se no tempo e no espaço.

Se assumirmos que a Corrupção é um modo de influenciar as decisões públicas, quem dela se serve, geralmente procura intervir em três níveis diferenciados:
1.    a este nível a Corrupção é utilizada antes de tudo, isto é, efectiva-se na fase de elaboração das decisões. Aqui é o espaço de eleição para actividades dos grupos de pressão para influenciarem os deputados, os membros das comissões parlamentares e os peritos. Os grupos que recorrem a este tipo de Corrupção, de uma forma geral, apresentam representatividade débil, não têm acesso aos “decision-makers” (tomadores de decisão). A este nível a Corrupção também pode ser utilizada para a obtenção de um acesso privilegiado;
2.    a este nível a Corrupção está direccionada à aplicação das normas por parte da administração pública e respectivas instituições. O objectivo, neste nível, é o de obter uma isenção ou uma aplicação de qualquer modo mais favorável, serão tanto maiores as probabilidades de êxito, quanto mais elástica e vaga for a formulação de normas;
3.    a este nível a Corrupção pode ainda ser usada quando se faz valer a Lei contra os transgressores. Neste nível, a Corrupção tem por objectivo fugir às sanções legalmente previstas.

Estes três níveis mencionados anteriormente estão direccionados, respectivamente; ao parlamento, ao governo e burocracia e à magistratura.

Nas sociedades fragmentadas e heterogéneas, o fenómeno da Corrupção acentua-se com a existência de um sistema representativo imperfeito e com o acesso discriminatório ao “Poder” de decisão. A elite governativa tem aqui um papel fundamental porque quanto mais se sentir segura de conservar ou reconquistar o “Poder” por meios legais ou recear ser punida pela utilização de meios ilegais, tanto menor será a Corrupção, mas, quanto mais ameaçada se sentir, tanto mais a elite recorrerá a meios ilegais e à Corrupção para se manter no “Poder”.

É bastante relevante e notório, os efeitos da Corrupção no funcionamento num sistema político, isto é, se a Corrupção está largamente espalhada e é parcialmente aceite pelas massas, incluindo nas relações com as elites, as suas consequências podem não ser inteiramente disfuncionais. Mas, se porém, a Corrupção servir somente a elite governativa para que se mantenha no “Poder” e, além disso, os corruptores forem elementos externos ao sistema político nacional (veja-se o caso do colonialismo), é provável que o seu uso em larga escala crie, por um lado, tensões no seio das elites e, por outro lado, provoque reacções nas massas, sendo estas de dois tipos, as activas como manifestações de revolta ou acções armadas ou passivas como apatia e alheamento; portanto, a Corrupção é um factor de desagregação e nunca de união do sistema.

Num sistema jurídico excessivamente formalista e burocratizado, a Corrupção pode, todavia contribuir para melhorar o funcionamento do sistema, tornando-o mais expedito, basta desbloquear certas e determinadas situações, tornando-se momentaneamente funcional, principalmente quando os obstáculos de ordem jurídica impedem o desenvolvimento económico: No fundo, a Corrupção é apenas um paliativo, mesmo neste sector. Sabemos que, sem qualquer sombra de dúvida, a sua influência a longo prazo é negativa, já que, favorece uma zona em detrimento de outra.

A Corrupção, quando aparece num sistema em expansão e não institucionalizado ou actue num sistema estável e institucionalizado, é um modo de influenciar as decisões públicas que minam e ferem, no íntimo, o próprio sistema. De facto, este tipo privilegiado de influência, quase sempre reservado àqueles que possuem meios, a maioria das vezes somente financeiros, conduz ao desgaste dos recursos mais importantes do sistema, balizados entre a legitimidade e a autoridade.

Distinto leitor, caso (re)veja nestas parcas palavras algo que coincida com a realidade do seu País, não ligue, pois é mera coincidência e não é esse o nosso propósito primeiro.

Por: Carlos Fernandes de Carvalho
“escreve sem o acordo ortográfico”

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