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Estado de Calamidade em todo o território nacional

Estado de Calamidade em todo o território nacional

O Governo renovou o estado de calamidade em todo o território nacional, até às 23h59 de 15 de novembro, mas entretanto em reunião realizada hoje no Palácio de Belém, António Costa o primeiro ministro, propôs ao Presidente da República a declaração do estado de emergência.

Entretanto e no atual estado de calamidade, o governo decidiu alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, com algumas alterações adicionais.

Nos concelhos abrangidos pela novas medidas, foi determinado pelo Conselho de Ministros, que:

Os cidadãos devem permanecer no domicilio, evitando circular em espaços e vias públicas, exepto para deslocações previamente autorizadas, deslocações para atividades em centros de dia, para visitar utentes em lares, unidades de cuidados integrados, ou outras respostas dirigidas a pessoas idosas e ainda, deslocações a estações, postos de correio, bancos, seguradoras e saídas do território nacional;

1 – Todos os estabelecimentos comerciais nos setores do retalho, de serviços e centros comerciais, tem de encerrar até às 22h00;

2 – Os estabelecimentos de restauração, tem de encerrar até às 22h30;

3 – O Presidente da câmara municipal pode fixar para o território da sua competência, um horário de encerramento do comercio local, inferior ao máximo estabelecido, com parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

4 – São proibidas as celebrações diversas e os eventos que reúnam mais de cinco pessoas, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”;

5 – São proibidas as feiras e mercados de levante e a realização de cerimónias religiosas, segundo as regras da Direção Geral da Saúde;

6 – A adoção do regime de teletrabalho, passa a ter carater de obrigatoriedade, “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador”;

7 – “O regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto)”;

8 – Limita-se no território continental, o número máximo de 6 pessoas em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos.

A decisão sobre os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios:

i) 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias;
ii) A proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério;
iii) A não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade;

Para além das medidas excecionais e descritas, limita-se no território continental, a seis, o número de pessoas por grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, aos quais são aplicadas as novas medidas de combate à pandemia:

  • Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja;
  • Baião, Barcelos, Barreiro, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança;
  • Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã;
  • Espinho, Esposende, Estremoz;
  • Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão;
  • Gondomar, Guarda, Guimarães;
  • Idanha-a-Nova;
  • Lisboa, Loures;
  • Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça;
  • Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar;
  • Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso;
  • Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior;
  • Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço;
  • Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa;
  • Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela;
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