O Conselho de Ministros aprovou esta quinta feira o primeiro pacote de diplomas setoriais para a descentralização de competências para as Autarquias locais e Entidades Intermunicipais, prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto.
Estes primeiros sete diplomas dão início, segundo o Governo, à transferência de competências, “depois de um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias”.
Menos de um mês após a entrada em vigor da Lei nº 50/2018, foi aprovado um primeiro conjunto de diplomas setoriais que reforçam e aprofundam a autonomia local, através da transferência de competências para órgãos mais próximos das pessoas, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado.
O processo de transferência de competências agora aprovado é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Com esta reforma, o Governo pretende cumprir objetivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.
A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo. Garante igualmente os necessários recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
Esta primeira transferência de competências respeita aos seguintes domínios:
Reinserção social de jovens e adultos, a prevenção e combate à violência doméstica, reestruturação da rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes;
Policiamento de proximidade, com alteração da composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
Possibilidade de apoio dos municípios às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários que autem no seu território, designadamente pela comparticipação nos custos com seguros de acidentes de trabalho e nos custos com a aquisição dos seus equipamentos;
Promoção turística no mercado interno em articulação com as entidades regionais de turismo pelas entidades intermunicipais;
Gestão de projetos financiados por fundos europeus e de programas de captação de investimento pelas entidades intermunicipais, atribuindo-se-lhes um papel mais ativo na dinamização e promoção, do potencial económico das respetivas sub-regiões;
Autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outros, excetuando os chamados jogos sociais e os casinos, pelos municípios;
Gestão das praias marítimas, praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado pelos municípios, passando a caber-lhes, nomeadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a respetiva concessão, licenciamento ou autorização.