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Lagos reduz taxas para as famílias e empresas

Lagos reduz taxas para as famílias e empresas

O Executivo Municipal de Lagos, aprovou esta quarta feira, um pacote fiscal, que prevê a redução da taxa de IMI para 0,3% relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, assim como o não lançamento e cobrança de derrama às empresas.

Estas propostas, que carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal, concretizam e dão continuidade à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada aquando do surgimento da pandemia com o Programa LAGOS APOIA, que terá o seu término em 2022.

A atual situação financeira do município garante uma folga orçamental que permite dar continuidade a uma política fiscal caracterizada pela redução gradual das taxas, pretendendo que esta iniciativa seja um contributo para mitigar, em 2023, o impacto da subida da inflação nos orçamentos familiares e das empresas.

No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança. A Câmara pretende ainda manter a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida que carece de ser requerida à autarquia pelos interessados), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos imóveis devolutos ou em ruínas e, por contraponto, a minoração em 30% a taxa para os imóveis intervencionados.

A grande novidade deste pacote fiscal reside na taxa de participação variável (de até 5%) no IRS, que constitui receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial. Em Lagos, a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, que deixa, assim, de ser cobrada em 2024.

Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC.

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