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Mais Habitação do Governo suscita muitas dúvidas

Mais Habitação do Governo suscita muitas dúvidas

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), atenta às recentes notícias “Mais Habitação” divulgadas esta quinta feira pelo governo, alerta para aspetos que são muito importantes para os condóminos.

A alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, “sem necessidade da licença de utilização”, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração.

Não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins.

A alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos.

Ao propor “pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local. O que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local.

A ser interpretado que o exercício da atividade de alojamento local numa fração habitacional, altera o seu fim, estamos perante uma situação que exige a aprovação de todos os condóminos ou, pelo menos, de dois terços do valor total do prédio, sem oposição.

Quanto à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, sabendo-se dos seus escassos recursos financeiros, humanos e técnicos, apesar de ser o poder local mais próximo das populações, parece-nos absolutamente desajustado, por ser impraticável.

Da parte da APEGAC espera-se que, estando o governo empenhado na resolução dos problemas da habitação, cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios, indispensável para uma maior segurança, a vários níveis, de quem vive em condomínio.

Espera-se também que não se desaproveite esta oportunidade para alterar a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios, para o seguro multirriscos, contratado pelo condomínio.

APEGAC / CS

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