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Medidas do Governo que proíbem ajuntamentos são legais

Medidas do Governo que proíbem ajuntamentos são legais

As medidas de controlo da pandemia do governo, que proíbem ajuntamentos públicos de mais de 10 ou 20 pessoas são da competência do executivo, não violam a Constituição, considera o Supremo Tribunal Administrativo.

O Governo refere refere numa nota do Conselho de Ministros, que foi hoje notificado da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que considerou que “as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição”.

A nota esclarece que estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques. Não menciona contudo quem apresentou o pedido junto do STA.

O STA confirmou que existe em Portugal neste momento um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência”.

Fonte: Lusa

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