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Novas regras de verificação da autenticidade dos medicamentos

Novas regras de verificação da autenticidade dos medicamentos

A falsificação de medicamentos tem sido alvo de uma constante preocupação da União Europeia, tendo, no início de fevereiro, entrado em vigor a Diretiva dos Medicamentos Falsificados, que, entre outras medidas, implica a introdução de dispositivos de prevenção de adulterações e de um identificador único nas embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica e alguns medicamentos não sujeitos a receita médica, e, por conseguinte, medidas adicionais de verificação da autenticidade dos medicamentos ao longo do circuito.

Em Portugal, a implementação e operacionalização do Sistema que permite verificar a autenticidade dos medicamentos é da responsabilidade da MVO Portugal, entidade criada pelas associações representativas dos intervenientes na produção, distribuição e dispensa de medicamentos. Desde a fundação que a ADIFA – Associação de Distribuidores Farmacêuticos, assim como as suas associadas, colabora ativamente com a MVO Portugal para a implementação, no nosso país, do Sistema Nacional de Verificação de Medicamentos.

As novas medidas de verificação da autenticidade e integridade dos dispositivos colocados nas embalagens dos medicamentos permitem assegurar que o seu conteúdo é fidedigno, tratando-se de um mecanismo adicional de segurança para a saúde pública.

Os distribuidores farmacêuticos associados da ADIFA (Alliance Healthcare, Botelho & Rodrigues, COOPROFAR, OCP Portugal, Plural e UDIFAR) desenvolveram esforços e realizaram os investimentos necessários para adaptar os seus procedimentos e sistemas informáticos, estando, desta forma, a cumprir com as novas regras europeias e a contribuir para um circuito do medicamento mais seguro e de confiança.

Tiago Galvão, Membro da Direção da ADIFA refere que “No dia-a-dia os distribuidores farmacêuticos de serviço completo desempenham um verdadeiro serviço público, assegurando um abastecimento contínuo de todas as farmácias do território nacional, independentemente da sua localização ou dimensão, cumprindo os mais elevados padrões de segurança, eficiência e qualidade para o circuito do medicamento. Neste contexto, uma vez mais, os nossos associados corresponderam positivamente a este desafio e estão totalmente preparados, cumprindo a sua missão de proteção da saúde pública”.

Acrescenta ainda que “com a entrada em vigor da Diretiva Europeia, os distribuidores têm, em determinadas circunstâncias, a obrigatoriedade de verificar e desativar o identificador único das embalagens, como por exemplo nos medicamentos que lhes sejam devolvidos por outras entidades (verificar) ou quando abastecem entidades autorizadas a adquirir medicamentos que não estejam abrangidas pela Diretiva e que, por essa razão, não se encontrem ligadas ao repositório nacional (desativar)”.

Os medicamentos com estas novas características são introduzidos no mercado de forma gradual, sendo que os medicamentos que já se encontram em circulação, sem dispositivos de segurança, podem ser utilizados até ao final do seu prazo de validade. Não obstante, os distribuidores farmacêuticos continuam a aplicar um conjunto altamente rigoroso de procedimentos de certificação e qualificação de fornecedores e clientes, contribuindo, por si só, para a segurança do circuito do medicamento.

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