A exposição na Internet está cada dia maior. Pessoas inescrupulosas, vingativas e sem um mínimo de caráter, usam imagens para denegrir, humilhar e expor seus desafetos.
A moda agora é expor relações sexuais, de ex companheiras ou alguma garota que tenha tido a infeliz ideia de confiar em seus “namorados”, e se deixar filmar durante o ato (algumas, nem sabem que estão sendo filmadas). Há casos também, em que a vítima tem o telefone ou computador roubados, contendo imagens íntimas.
Nos casos de roubo, utilizam para fazer chantagem financeira para não publicarem tais imagens, como no caso de uma atriz brasileira, que teve seu computador violado, e copiaram suas fotos nuas. Como não cedeu a chantagem, as fotos foram divulgadas na Internet. Ela denunciou a polícia, e por ser famosa, logo acharam de qual computador vazou as imagens e prenderam os responsáveis.
Em Outubro deste ano, uma jovem de 19 anos teve divulgado, através do aplicativo de celular WhatsApp, o vídeo em que aparece mantendo relações sexuais com o amante, o próprio autor do vídeo enviou aos amigos e em pouco tempo se espalhou e causou um grande estrago da vida da garota.
Em Outubro, dois casos tiveram finais trágicos, duas garotas (de cidades diferentes), uma de 16 e outra de 17 anos, suicidaram depois de ter suas fotos e um vídeo, respectivamente, divulgados.
Esta semana mais um caso envolvendo uma jovem de 21 anos, que teve vários vídeos divulgados pelo ex-namorado, está na justiça.
Acredito que, infelizmente, não ficará por aí. Pois ainda não temos uma lei ampla e eficaz para este tipo de crime.
Há uma proposta na Câmara, para incluir a divulgação não autorizada pela Internet de imagens, dados, vídeos ou áudios, entre os crimes contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha.
Com a proposta, a pessoa responsável pela divulgação fica sujeita a todas as sanções da lei, como afastamento do lar e restrição de contato com a vítima. E sempre que esse tipo de dado, imagem ou áudio for divulgado sem o consentimento da mulher, o juiz ordenará a remoção do conteúdo da Internet.
O fato é que, mesmo que o autor pague uma indemnização por danos morais, cumpra uma pena leve de reclusão, e as imagens sejam retiradas de circulação, não apaga o constrangimento vivido por esta pessoa.
Ouço algumas pessoas dizerem que elas não são tão santas assim, por terem consentido as filmagens e que são safadas por isso. Baseado neste pensamento, um estupro então é justificável porque a vítima estava com uma roupa curta? Nada justifica.
Houve na hora, cumplicidade e confiança por estarem afetivamente envolvidas. E o mais importante, o fato de autorizar a gravação não dá o direito na divulgação, se ela não autorizou, é crime.
Por: Lucieny Gonçalves Martins, no Brasil
“escreve em português do Brasil”