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Novo regime das cartas de condução pode levar à inibição

Os condutores portugueses passam a ter a carta de condução classificada por pontos, a partir de um número que vai baixando conforme as penalizações de que sejam alvo, até à repetição do exame teórico se atingirem as pontuações mínimas, ou mesmo a perda da carta de condução.

O secretário de Estado da Administração Interna apresentou esta quinta feira em conferência de imprensa, o novo regime para as cartas de condução, aprovado pelo gorverno.

A partir de Junho de 2016, todos os condutores partem com doze pontos, por cada contra ordenação perdem dois pontos, quando se trata de contra ordenação grave, perdem três pontos.

Para os condutores sancionados por condução sobre o efeito de álcool, a penalização é de três pontos para as contra ordenações graves e de cinco pontos para as muito graves.

Perdidos oito pontos, os condutores são obrigados a fazer formação, pagando do seu bolso os respetivos custos. Perdidos dez pontos, aí já são obrigados a um novo exame teórico e na eventualidade de não comparecerem a esse exame, perde todos os pontos e fica sem carta de condução.

Condutores de carta limpa, ou seja, sem penalização durante três anos, são beneficiados com três pontos, até um máximo de 15 pontos.

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