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NUNCA FALHO, CADA FISGADELA VÁRIOS PARDALITOS…

O prazo de oito dias para que Cavaco Silva enviasse para fiscalização preventiva o diploma que estipula que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passe de sete para oito horas (um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano), esgotou-se em 16 de Agosto, sem que Belém tenha informado de qualquer envio para o Tribunal Constitucional.

No comunicado divulgado no “sítio” da Presidência da República é referido que foi solicitado ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, “designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança”

De acordo com a Constituição, o Tribunal Constitucional deverá pronunciar-se no prazo de 25 dias, ou seja, contando o prazo a partir de 14 de Agosto, os juízes do Tribunal Constitucional terão até dia 7 de Setembro para tomarem uma decisão, mas, uma vez que a data limite calha a um Sábado, o prazo pode estender-se até à Segunda-feira seguinte, dia 9.

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