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O estado de emergência, confinamento e restrições

O estado de emergência, confinamento e restrições

Está proibida a circulação entre concelhos, no território continental a partir das 20:00 de hoje até às 05:00 de segunda-feira, com as exceções previstas e amplamente divulgadas.

Também ficam proibidas a partir das 00h00 de domingo e até às 24h00 de 14 de fevereiro, as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, seja rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

A decisão do Conselho de Ministros desta quinta-feira, prolonga o estado de emergência, mantém em vigor todas as restrições impostas nos últimos 15 dias no continente, no que se refere ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e à proibição de circulação entre concelhos.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho, que é obrigatório e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Com o encerramento das fronteiras, são impostas medidas restritivas nos aeroportos e nas fronteiras terrestres, apenas ficam abertos oito pontos de passagem, com um conjunto de restrições.

É limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, ou a saída de cidadãos residentes noutros países

Oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia):

– Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;

– Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;

– Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

– Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;

– Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

– Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

– Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

– Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.

Cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00:

– Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;

– Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;

– Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

– Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1

– Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.

Um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00:

– Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.

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