Com o prolongamento do estado de Emergência, os cidadãos continuam a estar confinados à residência habitual, só saindo para trabalhar, sendo portadores de justificação ou para compras de bens de primeira necessidade e de 09 a 13 deste mês, não podem ir além das fronteiras de cada concelho. Este ano na Páscoa, não são permitidas as habituais visitas ou deslocações para outros territórios.
Entretanto, o Governo aprovou ontem um Despacho que determina os procedimentos a adotar nos lares de idosos e equipamentos da Rede Nacional de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.
Foi igualmente decretada a libertação de cerca de 1200 presos, por crimes menores, ou prestes a concluírem pena, ficando de fora desta medida, politicos, elementos de forças de segurança ou altos cargos do estado e condenados por crimes de corrupção, por crimes de pedofilia, violência doméstica, violação, homicídio e outros crimes maiores, segundo o nosso código penal. Com esta medida o governo pretende atalhar caminho à propagação da pandemia nos estabelecimentos prisionais.
Esta quinta feira, o Ministério da Administração Interna também informou que estava a distribuir um total de 122.000 máscaras aos elementos das Forças e Serviços de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e de outras entidades na sua tutela.
Ainda nesta quinta feira o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública, durante o Estado de Emergência.
O despacho autoriza a utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados.
O recurso a este meio que foi proposto pelo Diretor Nacional da PSP, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, visa a prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.
A utilização destas câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários.
A autorização prevê as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).