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OS PRIVADOS QUE SE CUIDEM COM A GRAFITAGEM

A proposta de lei foi votada favoravelmente em Julho na Assembleia da República pelos deputados da maioria PSD/CDS-PP.

Na ocasião, o PS absteve-se e a restante oposição votou contra a proposta, que visa atribuir às Câmaras Municipais a decisão de autorizar ou não a realização de “graffiti”.

De acordo com o artigo 3 da lei n.º 61 de 23 de Agosto, “compete às Câmaras Municipais licenciar a inscrição de grafitos, a picotagem ou a afixação, em locais previamente identificados pelo requerente”.

Contudo, “não são susceptíveis de licenciamento as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico”.

A lei prevê que as coimas para os infractores possam variar entre os 100 e os 25 mil euros.

O infractor fica ainda sujeito a ter de suportar todos os custos de remoção de “graffiti”.

(in Ag. Lusa)

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