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Palmela exige reposição das freguesias extintas em 2013

Palmela exige reposição das freguesias extintas em 2013

O Executivi Municipal de Palmela exige a reposição automática das freguesias extintas em 2013, cujos órgãos deliberativos e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente ao processo, caso de Marateca e Poceirão, que continuam a pugnar pela efetiva autonomia do Poder Local Democrático.

O Municipio aprovou, por unanimidade, na reunião pública descentralizada de 7 de julho, uma moção enviada à Assembleia da República, Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministérios e Grupos Parlamentares, pela reposição das freguesias de Poceirão e Marateca. O documento foi aprovado por maioria, com os votos contra do PSD/CDS-PP e os votos a favor das restantes forças políticas.

Segundo a moção da autarquia, a revisão dos critérios para a criação de freguesias, nomeadamente, a anulação do critério relativo ao território, cuja proporcionalidade só é possível analisar caso a caso.

Texto integral da moção:

«Foi publicada, a 24 de junho, a Lei n.º 39/2021, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, revogando a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa das freguesias. Este novo diploma só entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, no final deste ano, mantendo-se o mapa administrativo intocado em mais um ato eleitoral. Apesar das reiteradas promessas do Governo, esta será mais uma oportunidade perdida para a reposição das freguesias e o retomar de um caminho de desenvolvimento, interrompido há oito anos por uma lei que não teve em conta a vontade expressa pelas populações e pelas autarquias locais, nem a realidade de cada território.

Mas mais preocupante, neste momento, do que falhar, novamente, as Eleições Autárquicas é o conteúdo concreto desta lei, que acaba de ser publicada e que, tal como vínhamos alertando em diversas iniciativas políticas e moções anteriores, define novos critérios e procedimentos para a criação, modificação ou extinção de freguesias – e não o desejado procedimento simplificado para facilitar a reposição das freguesias extintas em territórios cujos órgãos deliberativos próprios e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente ao processo, em 2012.

Apesar do longo processo de recolha de contributos, construção e discussão da proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª, iniciado em 2018, esta mereceu o parecer desfavorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, entidades que demonstraram o seu desagrado por a versão final continuar a não ter em linha de conta aspetos sobejamente referidos e identificados como essenciais. Não obstante, a proposta foi submetida à Assembleia da República, no início deste ano, a par de um conjunto de propostas alternativas de vários partidos, e acabou por baixar à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, tendo sido realizadas múltiplas audições entre fevereiro e abril.

Na comparação entre a proposta de lei debatida e o diploma agora aprovado, depois de tão longo processo, surpreende a semelhança, apenas interrompida por alguns acertos, que não alteram o espírito com que foi desenhada nem corrigem as entropias que vem criar.

Concentrando, agora, a análise no concelho de Palmela, esta lei não serve os interesses das freguesias de Poceirão e Marateca, territórios vizinhos “amarrados” à força em 2013, injustificadamente. Oito anos depois, sem que se verifiquem ganhos administrativos ou de gestão (pelo contrário) e com muitas oportunidades perdidas, nomeadamente, no que respeita ao acesso a fundos comunitários e majorações nos apoios, não só para as autarquias, mas para as empresas e produtoras/es locais, num contexto particularmente difícil, a Lei n.º 39/2021 é uma enorme desilusão.

Poceirão e Marateca cumprem todos os critérios definidos para a criação de novas freguesias, exceto o do Território (art.º 7.º, n.º 2), que é cumulativo e estipula que «a área da freguesia não pode ser superior a 25% da área do respetivo município». Tal como já demonstrado noutras ocasiões, este critério não tem em conta a realidade do concelho de Palmela e destes extensos territórios rurais, que não cumprem o requisito separadamente, muito menos em agregação. Para um concelho com 465 km2 de área, 25% corresponde a 116,25 km2, sendo que Marateca tem 130,8 km2, Poceirão 151 km2 e a União das Freguesias de Poceirão e Marateca 281,8 km2 (mais de 50%).

Conclui-se que, uma vez mais, estamos perante uma reforma “de gabinete”, fortemente burocrática e que não respeita nem a autonomia do Poder Local, nem a vontade das populações, que lutam há quase uma década pela desagregação das suas freguesias, a valorização da sua identidade histórica e cultural e a reposição da justiça.

Considerando que o diploma só entrará em vigor no final do ano e que é determinante para o concelho de Palmela, bem como para outros territórios do país, a abertura de uma via legal que permita a reversão da agregação de freguesias, a Câmara Municipal de Palmela, reunida a 7 de julho de 2021, em Poceirão, delibera:

– Solicitar a revisão dos critérios para a criação de freguesias, nomeadamente, a anulação do critério relativo ao território, cuja proporcionalidade só é possível analisar caso a caso;

– Continuar a lutar pela reposição automática das freguesias extintas em 2013, cujos órgãos deliberativos e os do respetivo município se tenham pronunciado desfavoravelmente ao processo, caso de Marateca e Poceirão;

– Continuar a pugnar pela efetiva autonomia do Poder Local Democrático, nos termos da Constituição da República Portuguesa, defendendo-o das sucessivas tentativas de subalternização perante o Poder Central;

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