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Portaria não resolve ilegalidades nas ações de fiscalização
Dantas Rodrigues - especialista em Direito Fiscal (FIOpt)

Portaria não resolve ilegalidades nas ações de fiscalização

O jurista Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, afirma que a Portaria n.º 388/2019, ontem publicada em Diário da República, não vem resolver o essencial das ilegalidades cometidas nas ações de fiscalização conjuntas da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). “Mesmo com esta alteração legislativa os cidadãos continuam a não ver protegidos os seus direitos de defesa nos casos em que as forças de segurança procurem fazer penhoras de veículos”, explica o advogado.

De acordo com Dantas Rodrigues, autor do livro “RCPITA: Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira”, esta nova portaria, que regulamenta os termos da ligação funcional entre a GNR e o Ministério das Finanças, “vem legalizar a possibilidade de esta força de segurança proceder à realização de ações de fiscalização tributária, nomeadamente a verificação de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) ou, no caso dos transportes de mercadorias, se as guias de transporte estão dentro de legalidade”.

A Portaria n.º 388/2019 vem clarificar o acesso da GNR à informação residente nos sistemas de informação da AT, a quem compete, no Ministério das Finanças, o exercício da missão tributária. “Aparentemente o Estado terá poucos inspetores tributários e está a preparar-se para formar os militares da GNR enquanto tal”, sustenta Dantas Rodrigues. Mesmo assim, garante, “esta nova portaria não vai permitir que a GNR promova ações de penhoras de veículos e bens como sucedeu na ação de fiscalização ocorrida a 28 de maio em Valongo”.

Dantas Rodrigues assevera que, perante esta nova realidade legislativa, “é fundamental que os direitos de defesa dos cidadãos e os Direitos e garantias dos administrados, conforme definido na Constituição da República, continuem a ser protegidos”. O advogado conclui recordando que “as autoridades apenas podem proceder à penhora de bens e veículos quando já existe uma sentença para tal e não apenas porque um cidadão tem dívidas fiscais”.

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