O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, assume posição contra a medida que impõe períodos de consulta anormalmente curtos, nos centros de saúde com horários alargados, por colidirem com as boas práticas médicas, a humanização da medicina e o respeito pelos doentes. Nesse sentido, o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, para além da denúncia pública, vai comunicar a todos os médicos que não existe qualquer texto legal que imponha qualquer duração mínima ou máxima de consulta, para a especialidade de MGF, nem para qualquer outra especialidade. Para este Conselho, a imposição discricionária de tempos médios de consulta ...
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