Conforme a lei, a cada 8 anos é obrigatório realizarem-se obras de beneficiação nos condomínios, contudo, há alguns obstáculos que nem sempre são fáceis de ultrapassar. Um desses obstáculos é a relutância dos bancos em aprovar créditos obras para condomínios, mesmo com base na conta poupança-condomínio, uma vez que as garantias são tidas como insuficientes devido ao património existente.
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