Foi publicada em Diário da República, para entrar em vigor em janeiro de 2019, a Lei que promove a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, para trabalho igual.
Segundo o Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, esta lei assenta em três grandes dimensões: “mais e melhor informação quer para a opinião pública quer para as próprias empresas, exigência às empresas de uma política remuneratória transparente e o reforço do papel da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que passa a poder emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória”.
É no cruzamento destas três dimensões, melhor informação, tentativa de correção das desigualdades que subsistem e novos instrumentos de correção, que assenta o combate às desigualdades remuneratórias”, destacou Miguel Cabrita.
Esta lei que foi trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor.
Em comunicado divulgado pelo gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pode ler-se que “para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”.