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COVID 19: Criada a rede nacional de apoio de retaguarda

COVID 19: Criada a rede nacional de apoio de retaguarda

Foi hoje publicado em Diário da República, o despacho que cria a “rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR)”, para fazer face ao “aumento progressivo de casos de infeção por SARS-CoV-2 e ao número de surtos em estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)”.

Este despacho, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, operacionaliza esta “rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações”.

“Cabe às Comissões Distritais de Proteção Civil identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as ‘EAR’, competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação”.

O despacho que operacionaliza esta rede, atribui competências às várias entidades envolvidas, na constituição destas ‘EAR’, “que devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social, I.P.”.

As Administrações Regionais de Saúde vão disponibilizar pessoal médico e de enfermagem, garantir “a distribuição e manutenção de equipamentos e contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares”.

A segurança social, vai garantir a “coordenação técnica, a afetação de auxiliares, a distribuição de equipamentos de proteção individual”.

A Proteção Civil (ANEPC) suporta as “despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR”.

A ANEPC deve segundo este despacho, acompanhar “a atividade das EAR, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer”.

“As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital”.

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