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Amadora reduz impostos no valor global de 12M€

Amadora reduz impostos no valor global de 12M€

A Câmara Municipal da Amadora vai reduzir os impostos municipais, abdicando de cerca de 12 milhões de euros de receita em benefício das famílias e das empresas.

Dando continuidade à sua política de reforço de coesão social e territorial, o Município da Amadora tem procurado aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e das empresas do concelho, mantendo níveis reduzidos dos vários impostos de receita municipal. A redução destes impostos foi aprovada hoje em reunião de câmara e será, em breve, colocada a votação na Assembleia Municipal.

IMI no valor mínimo

Cumprindo um esforço que tem sido feito ao longo dos últimos anos para reduzir o Imposto Municipal de Imóveis, a Câmara Municipal deliberou manter, para o ano de coleta de 2022, a taxa mínima legal de 0,3% para os prédios urbanos, mantendo-se a taxa do IMI em 0,8% para prédios rústicos.

Como medida diferenciadora, a Autarquia decidiu ainda fixar uma redução desta taxa, relativa ao ano de coleta de 2021, de acordo com o número de dependentes a cargo, em habitação própria permanente.:

– Sujeitos passivos com um dependente a cargo – 20 €
– Sujeitos passivos com dois dependentes a cargo – 40 €
– Sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo – 70 €

Desta forma, o Município da Amadora prescinde de uma receita de cerca de 9,3 milhões de euros, o que representa uma poupança média, por agregado familiar, de 227 euros.

IRS

Foi aprovado o lançamento de uma taxa reduzida de 3,8% de participação no IRS. A não adoção da taxa máxima representa uma poupança média, por família, de 66 euros e representa uma forte redução de receita, abdicando a Câmara Municipal de cerca de 2,4 milhões de euros em prol das cerca de 56% das famílias amadorenses cujos rendimentos são sujeitos ao pagamento de IRS.

Derrama

Numa clara medida de apoio a um número significativo de pequenas e médias empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora decidiu isentar o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC, aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Uma isenção que representa uma não arrecadação de verba na ordem dos 264 mil euros.

Foi, ainda, aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros, de modo a reforçar a capacidade financeira necessária à concretização dos investimentos de qualificação urbanística, à elevação da qualidade de vida dos munícipes e à promoção da coesão social e territorial da cidade.

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